2.2. Legislação - Responsável José
Encontra-se no Portal Nacional de Tecnologias Assitivas, com toda a legislação federal sobre esse tema:
http://www.assistiva.org.br/ta.php?mdl=texto&arq=texto&l=leisfed
Esse portal tem o apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia (http://www.mct.gov.br/)
e do ITS - Instituto de Tecnologia Social (http://www.itsbrasil.org.br/).
No Portal Nacional de Tecnologias Assistivas podem ser consultados:
- a legislação federal (como o próprio nome diz: regula direitos em todo o território nacional);
- decretos (que regulamentam as leis);
- normas de acessibilidade (que permitem o acesso fÃsico aos portadores de necessidades);
- concessões de próteses, órteses e bolsas coletoras (concedem benefÃcios aos portadores de necessidades assistivas);
- normas internacionais (convenções, declarações, programas e outros de organismos internacionais sobre esse tema).
Formação do professor para a educação especial: história, legislação e competências
por Maria Amelia Almeida
Um longo artigo que, como o tÃtulo demonstra, trata da história, legislação e competências do professor que atua com a Educação Especial, aquele profissional que está na linha de frente, e que é apoio e referência, pela própria experiência, quando se trata de inclusão de PNEEs (portadores de necessidades educativas especiais).
Link para a Ãntegra do texto:
http://coralx.ufsm.br/revce/ceesp/2004/02/a2.htm
Legislação assistiva
http://www.cedionline.com.br/artigo_ta.html
No site acima encontram-se na Ãntegra dois anexos:
Anexo 1 - Decreto nº 3298, de 20/12/1999.
Anexo 2 - Decreto nº 5296, de 02/12/2004, publicado D.O.U. de 03/12/2004, que regulamenta as leis 10.048, de 08/11/2000 e 10.098, de 19/12/2000.
Declaração de Washington
http://www.mpdft.gov.br/sicorde/legislacao_01_A1_07.htm
Legislação deficiente
http://www.katatudo.com.br/buscas/legislacao_deficiente.html
Legislação sobre Inclusão Social-Digital
http://inclusao.ibict.br/index.php?option=com_content&task=view&id=540&Itemid=115
http://www.bengalalegal.com/tecnol-a.php
Do ponto de vista legal, pensar a implantação e utilização adequada das tecnologias no ambiente escolar cabe ao representante legal pela escola, ou seja, o gestor escolar (diretor da escola e equipe diretiva) e ao Conselho Escolar como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador.
2.3. Proposta de Estruturação do GEPEI - GEPEI (seguido das iniciais da escola) – Grupo de estudos e Pesquisas em Integração/Inclusão Escolar (seguido do nome da escola)- Responsáveis Grede e Helenita
Através dos resumos postados e demais leituras, estamos convencidos de que não existe algo definitivo, metodologias estanques, nem rÃgidas estruturas, para realização de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. Por isso mesmo, existem em vários nÃveis institucionais ligados à educação, grupos de estudos para troca de experiências e busca de soluções mais adequadas para cada comunidade. Por essa razão, cremos que a sugestão mais viável, seja a de expandirmos a nossa idéia inicial de um "Comité" para a de um GEPEI – Grupo de estudos e Pesquisas em Integração/Inclusão Escolar, o que, sem dúvida, alinharia nossas idéias e iniciativas ao que existe em outras instâncias. Embora isso, cremos que possamos alinhavar idéias e princÃpios gerais que possam nortear o funcionamento inicial de tal núcleo dentro da escola. Acreditamos também, que de qualquer forma, há necessidade de definirmos responsabilidades e, ao fazermos isso, esboçamos algum tipo de estrutura funcional o que julgamos importante para o desenrolar das atividades.
Talvez, a palavra chave que justificasse a implantação do grupo de estudos e pesquisas numa escola que se veja envolvida com inclusão seja:
REPONSABILIDADE SOCIAL, no seu sentido mais amplo.
Acreditamos mesmo, que tal grupo seja viável para tratar de amalgamar entre os mestres da escola uma pedagogia evolutiva no trato das questões de ensino, seja a inclusão de portadores de deficiência, seja a eventual adaptação de crianças com altas habilidades e, o mais comum talvez hoje, nas escolas, a inclusão de meninos e meninas com deficiências cognitivas resultantes de uma sociedade carente; crianças que emergem de famÃlias inseridas num contexto social que não lhes permite alimentar bem aos seus filhos, evitar doenças que abalam o seu organismo com seqüelas muitas vezes que se arrastam por toda a vida. Como lidar com um aluno dispersivo, com desvios genéticos de aprendizagem, com alunos perturbadores compulsivos, com agressividades compulsivas?
É tempo, acreditamos, de dar um basta na idéia de que o professor regente é o super professor, que com o seu curso de formação apenas, seja capaz de manipular todas as discrepâncias em sala de aula. É tempo de definir as responsabilidades de cada um. Entender que se trata de responsabilidade coletiva, incluindo professores regentes, diretores, professores especialistas, pais, alunos, sindicatos e organizações paralelas que se disponham a ajudar.
Para atingir tais objetivos justificar-se-ia a implantação da proposta que ora o nosso grupo 4 está desenvolvendo, cujos princÃpios de funcionamento , abaixo sugeridos, deverão ser aperfeiçoados.
Designação: GEPEI (seguido das iniciais da escola) – Grupo de estudos e Pesquisas em Integração/Inclusão Escolar (seguido do nome da escola)
Coordenador: Diretor da Escola
Participantes: Professor regente de classe, Especialistas de Comunicação Assistiva, Especialistas em Tecnologias Assistivas, Representantes da Associação de Pais, Representante da Associação de Alunos, Pedagogo da escola.
Atribuições do GEPEI:
- Estabelecer parcerias com entidades de educação especial;
- Buscar e gerir recursos;
- Criar instrumentos para realizar a integração escolar;
- Desenvolver uma pedagogia centrada no processo de ensinar e aprender, capaz de educar a todos;
- Construção de estratégias de ação junto aos educadores, alunos e famÃlias, que possibilite a implementação gradual, porém bem sucedida, do projeto de educação inclusiva, criando ações que combatam a apreensão e insegurança diante do projeto polÃtico-pedagógico da educação inclusiva;
- Concretizar entrevistas com os pais ou responsáveis pelos alunos com necessidades educacionais especiais;
- Propor uma postura de diálogo com a comunidade escolar, buscando conjuntamente a elaboração de estratégias de ação que favoreçam a execução da proposta de inclusão escolar;
- Exigir dos dirigentes o apoio previsto em lei.
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